A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou os novos critérios para recolhimento de alimentos com riscos à saúde da população.
Além de alimentos, bebidas e águas engarrafadas, ingredientes, embalagens e qualquer material que entre em contato com alimentos durante o processo de fabricação estarão sujeitos a essas regras, assim como a comunicação das empresas responsáveis com a Anvisa e os consumidores. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias.
A partir de agora, todas as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão ter um plano de recolhimento de produtos disponível para funcionários e agentes de vigilância sanitária, além de garantir a rastreabilidade dos produtos, com sua identificação de origem e destino.
Aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa, a norma determina que as empresas comuniquem a necessidade de realização de recall imediatamente após a identificação do problema. O descumprimento das novas regras caracterizará infração à legislação sanitária. A empresa estará sujeita ao recolhimento obrigatório dos produtos, à interdição, ao cancelamento de autorização e a multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Segundo a Anvisa, além de disciplinar o pronto recolhimento dos alimentos, a medida objetiva responsabilizar o setor produtivo pela oferta de produtos impróprios ao consumo, fortalecer o controle sanitário e adotar mecanismos eficientes de gestão de risco que desonerem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do país.
A Anvisa compara dados de vigilância sanitária do Brasil e dos Estados Unidos. No Brasil, dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, indicam que, em 2014, houve 120 campanhas de recall no Brasil, sendo 15 relativas a produtos sujeitos à vigilância sanitária. Desses, seis foram referentes a alimentos.
Nos Estados Unidos, a FDA (agência americana de regulação de medicamentos e alimentos) registrou 396 recalls em 2014, sendo 278 de alimentos.