Aproximadamente 1000 municípios receberão recursos financeiros para estruturar a vigilância alimentar e nutricional

Foram publicadas a Portaria nº 2.388 e a Portaria nº 2.392, de 19 de outubro de 2012, que homologa os municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional, por meio de aquisição de equipamentos antropométricos adequados, em polo do Programa Academia da Saúde, contemplados pelo incentivo de custeio das ações de promoção da saúde e em Unidades Básicas de Saúde com equipes de Atenção Básica com adesão ao PMAQ-AB homologada, respectivamente.

Neste ano serão contemplados um total de 966 municípios (3.698 Unidades Básicas de Saúde que possuem equipe (s) com adesão ao PMAQ-AB homologada, considerando as portarias de homologação de adesão ao PMAQ-AB publicadas até julho/2012) classificados até a nota 3,55 do estrato 4 e um município com um polo do Programa Academia da Saúde habilitado para recebimento de incentivo de custeio, conforme Portaria nº 367, de 05/03/2012, totalizando um repasse de R$ 11.095.500,00 (onze milhões e noventa e cinco mil e quinhentos reais).

O Ministério da Saúde assumiu compromissos para o fortalecimento da vigilância alimentar e nutricional no Sistema Único de Saúde (SUS), como contribuição do setor saúde para o monitoramento da situação alimentar e nutricional da população brasileira no contexto da promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada.
A vigilância alimentar e nutricional é parte fundamental dos esforços do SUS para prevenção e tratamento de excesso de peso e obesidade na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica. Há necessidade de humanização do acolhimento, sobretudo para os indivíduos com obesidade, que muitas vezes não encontram nas unidades básicas de saúde, condições para terem o seu diagnóstico realizado neste espaço por limitação da capacidade de aferição de peso nas balanças disponíveis e precisam se sujeitar a ter seu peso aferido fora das UBS, em balanças inapropriadas.

Além disso, foi publicada a Portaria nº 2387, de 18/10/2012 que institui a Agenda de Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil, onde a vigilância alimentar e nutricional é crucial para o diagnóstico do baixo peso em crianças menores de cinco anos e acompanhamento da evolução do seu estado nutricional, contribuindo para o monitoramento das ações desenvolvidas pelos municípios com apoio técnico e financeiro do Ministério da Saúde.
Recomenda-se que os equipamentos antropométricos a serem adquiridos sigam as especificações do Manual Orientador para Aquisição de Equipamentos Antropométricos Adequados, disponível no link: http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/manual_equipamentos_2012_1201.pdf

Fonte: Rede Nutri