Estado de São Paulo sanciona lei que obriga as redes de “fast food” a divulgar dados nutricionais

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou no dia 2 de fevereiro a lei nº 14.677, que obriga todas as redes de fast food do Estado de São Paulo a divulgar aos consumidores as tabelas de informações nutricionais e de calorias dos alimentos servidos nos estabelecimentos. As redes de fast food terão até o final de abril para se adequarem à nova legislação.

As informações de macronutrientes (carboidrato, proteína e gordura) e micronutriente (sódio) de cada alimento devem ficar nitidamente expostas em painéis, embalagens, cardápios ou folhetos. O estabelecimento que descumprir a lei receberá uma multa de 400Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), cerca de R$ 7 mil. A Vigilância Sanitária será o órgão responsável pela fiscalização.

O deputado Alex Manente, autor da iniciativa, declara que o objetivo é minimizar riscos de doenças relacionadas à má alimentação, como obesidade, hipertensão e diabetes.

Fonte da lei:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2011/lei%20n.14.677,%20de%2029.12.2011.htm