Seguridade aprova regras para alimentação saudável em escolas privadas

Criança almoçando com lancheira

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (10), proposta que obriga as escolas particulares de ensino básico a seguirem as diretrizes para a alimentação escolar previstas na Lei 11.947/09. Originalmente, a lei foi destinada apenas à rede pública. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), ao Projeto de Lei 2389/11, do Senado; e aos PLs 7901/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB); e3348/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE). O texto original do PL 2389/11 prevê uma série de regras para a alimentação escolar, que, na opinião de Fonteles, já constam da legislação em vigor.

Nutricionista A Lei 11.947 estabelece, por exemplo, que o cardápio dos estabelecimentos de ensino deve ser elaborado por nutricionista. As receitas devem levar em conta “hábitos saudáveis”, assim como a cultura alimentar local. As compras de gêneros alimentícios têm de ter como base esse cardápio. Ainda segundo a legislação, ao comprar alimentos, os gestores devem priorizar gêneros da agricultura local, preferencialmente da agricultura familiar e de comunidades tradicionais. Devem ainda apoiar o desenvolvimento sustentável.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O que você achou da iniciativa? Clique aqui e deixe sua opinião no nosso fórum sobre Cantinas Escolares Saudáveis.

Lei:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/440194-SEGURIDADE-APROVA-REGRAS-PARA-ALIMENTACAO-SAUDAVEL-EM-ESCOLAS-PRIVADAS.html

Fonte: RedeNutri